DISSERTAÇÃO – Requerimento de constituição de Banca
Publicado: 14/03/2018 - 14:22
Última modificação: 19/04/2024 - 14:05
O agendamento da defesa deve ser formalizado pelo orientador(a) mediante requerimento via SEI-UFU pelo COLPPGRI, interessado PPGRI-UFU, com antecedência mínima de 30 dias, conforme Regulamento.
A autorização para defesa dos discentes dos Cursos de Mestrado e de Doutorado será concedida pelo Colegiado do PPGRI e a divulgação prévia do local e data de sua realização feita pelo PPGRI.
As defesas deverão ocorrer em sessão pública presencial ou por videoconferência presidida pelo(a) orientador(a) com apresentação oral do trabalho, seguida de arguição e julgamento por uma Comissão Examinadora. E serão registradas por meio de ata.
O resultado final da avaliação da Dissertação ou da Tese, quando de sua defesa, se dará por intermédio das seguintes expressões:
I - aprovado;
ou II - reprovado.
DA REPROVAÇÃO:
Havendo reprovação na defesa da Dissertação ou da Tese, por indicação da Banca Examinadora e com a concordância do orientador e anuência do discente, poderá ser solicitada ao Colegiado do PPGRI nova avaliação, mediante novo processo de agendamento de defesa de Dissertação ou Tese por parte do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para o Mestrado, e 90 (noventa) dias para o Doutorado, mediante apresentação de novo texto de Dissertação ou Tese - em sessão pública presencial ou por videoconferência presidida pelo(a) orientador(a).
A nova defesa poderá acontecer apenas uma única vez e deverá obedecer os mesmo requisitos Da composição da Banca, ou mediante pareceres circunstanciados por parte da mesma Banca Examinadora.
Serão exigidos dos discentes para a autorização de defesa:
- Integralização de todas as disciplinas e créditos exigidos por este Regulamento;
- Aprovação e registro em Exame de Qualificação;
- Registro da concessão da dilação de prazo no histórico escolar, se for o caso;
- Comprovante de publicação ou submissão de artigo científico (Mestrado) ou comprovante de publicação ou carta de aceite de artigo científico (Doutorado) em periódico indexado no Sistema Qualis/CAPES da área de Ciência Política e Relações Internacionais.
Atenção: O aluno deve corrigir qualquer pendência no histórico escolar.
PASSO A PASSO - PROCESSO SEI-UFU
UNIDADE SEI-UFU: COLPPGRI
1º PASSO - Orientador(a) iniciar o Processo Stricto Sensu: Bancas Examinadoras – Indicação e Atuação.
2º PASSO - As informações devem ser preenchidas conforme imagem abaixo.
- Especificação: Agendamento Banca de Defesa – Nome do aluno: “preencher com o nome do discente”
- Classificação por Assuntos: Selecionar o item “Bancas Examinadoras; Indicação e Atuação”
- Interessados: Inserir nome do orientador, nome do discente e PPGRI
- Nível de Acesso: Selecionar “Restrito: Documento Preparatório”
- Clicar em Salvar
3º PASSO -
- Após gerar o processo, selecionar ÍCONE incluir o documento
- Incluir documento “Requerimento de Constituição de Banca”.
- Seleciona campus e o nº: DOCUMENTO MODELO: 5326787
- Preencher as informações conforme indicações abaixo:
- Descrição: Agendamento Banca de Defesa – Discente: “preencher com o nome do discente”
- Interessados: Inserir nome do orientador, nome do discente e PPGRI
- Nível de Acesso: Selecionar “Restrito: Documento Preparatório”
- Clicar em “Confirmar Dados”
4º PASSO - Do preenchimento do Requerimento: símbolo: EDITAR CONTEUDO
Conforme Imagem abaixo: preencher campus marcados, com atenção: Não preencher Campus com CAIXA ALTA.
- Local de realização da banca:
- Bancas em Formato Presencial: Informar sala e consultar a Secretaria do PPGRI sobre procedimentos de agendamento da sala.
- Bancas em Formato Virtual:
- Podem em qualquer aplicativo, desde que seja possível realizar a gravação.
- Ao preencher o requerimento, incluir o link da sala de realização da webconferência.
- Este link será utilizado para a divulgação da banca nos casos em que forem necessários.
- O orientador é o responsável por gerenciar a defesa, desde abertura da sala, até geração da gravação.
- Ao final da sessão, a gravação deverá ser disponibilizada para a Secretaria do PPGRI.
- Da composição da banca:
- A Banca Examinadora de Mestrado será composta:
- Orientador(a)
- 2 (dois) membros titulares, sendo pelo menos 1 (um) membro titular externo à UFU
- 1 (um) suplente externo e 1 (um) suplente interno.
-
A Banca Examinadora de Doutorado será composta:
- pelo orientador
- 4 (quatro) membros titulares, sendo, pelo menos, 2 (dois) membros titulares externos à UFU
- 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) suplente externo e 1 (um) suplente interno.
- A Banca Examinadora de Mestrado será composta:
- É vedada a composição de Bancas com a participação concomitante do orientador e coorientador.
Todos os membros da Banca, titulares e suplentes, deverão possuir titulação de Doutor ou equivalente ou profissionais de notório saber com reconhecida experiência profissional.
Último Passo:
Como avisado acima
- Processo deve ser feito na Unidade: COLPPGRI
- Se for feito em outra unidade - deve ser enviado o processo para COLPPGRI (símbolo enviar processo)
ASSINADO O DOCUMENTO:
- Enviar e-mail de notificação abaixo para: secppgri@ufu.br - foto abaixo
FINALIZADO.