Serviço

Exame de proficiência em língua estrangeira

por Portal PPGRI IERI
Publicado: 30/01/2017 - 15:45
Última modificação: 15/12/2023 - 10:26
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas
Definições: 

Conforme Regulamento do PPGRI-UFU, os requisitos para a proficiência em língua estrangeira deverão ser cumpridos até a data do exame de qualificação.

Para os alunos do Mestrado, será avaliada a proficiência em Língua Inglesa. 

Conforme a resolução 61/2023

 

Art. 52. O discente regular do PPGRI deverá comprovar proficiência em língua estrangeira para que inicie o processo de marcação do Exame de Qualificação.

§ 1º No caso do Mestrado Acadêmico será avaliada a proficiência em língua estrangeira I.

§ 2º No caso do Doutorado serão avaliadas proficiências em duas línguas estrangeiras: inglesa e outra de preferência do discente.

§ 3º O discente regular estrangeiro ou naturalizado, não lusófono, deverá comprovar Proficiência em Língua Portuguesa.

§ 4º O discente estrangeiro (ou naturalizado) não lusófono, matriculado no Curso de Doutorado, poderá substituir a segunda proficiência em língua estrangeira pela proficiência em Língua Portuguesa.